Gastos de saúde com 23% de IVA voltam a ser dedutíveis no IRS
8 de julho de 2015

Foram ontem publicadas em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir as despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica. As alterações já tinham sido aprovadas no Parlamento, pela maioria PSD/CDS no final de Maio. As regras têm efeitos retroactivos, isto é, desde Janeiro de 2015. Desta forma, as mudanças terão efeitos quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos em 2016.

 
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Despesas de saúde a 23% voltam a ser dedutíveis
As despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23% voltaram a ser dedutíveis desde que acompanhadas de receita médica. A reforma do IRS, que entrou em vigor este ano, fez com que estas despesas deixassem de ser dedutíveis no IRS, contando apenas os gastos isentos ou sujeitos à taxa de 6% de IVA. Até ao final de 2014 as despesas com 23% e receita médica eram dedutíveis até um limite de 65 euros. A questão lançou a confusão juntos dos contribuintes, depois de os serviços de Finanças terem indicado que as facturas teriam de ser pedidas separadamente por tipo de taxa de IVA. No entanto, os partidos da maioria vieram depois tentar corrigir a situação e as despesas de saúde sujeitas a 23% de IVA voltam a ser dedutíveis desde que acompanhadas de receita médica.
 
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Confirmar no Portal das Finanças
Para que seja considerada, os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde. Se não for dada esta indicação, o contribuinte corre o risco de as despesas não serem inscritas na categoria correspondente (de saúde) e passarem a ser contabilizadas como despesas gerais familiares, cujo limite é mais facilmente atingível. Enquanto a lei permite a dedução de 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros, as despesas gerais familiares têm um limite de 250 euros, sendo que todas as despesas contam, desde a electricidade, gás, água, supermercado e vestuário, por exemplo. Este tecto é, por isso, mais facilmente atingido pelos contribuintes. Os contribuintes devem também guardar a receita médica como meio de prova caso sejam mais tarde chamados pelas Finanças para justificar os montantes indicados.
 
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Dedução de óculos como despesa de saúde
A reforma do IRS não previa explicitamente, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já tinha dado indicações nesse sentido: são dedutíveis os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados. O documento ontem publicado vem clarificar, na lei, o código da actividade económica concreto daquele sector (Secção G, Classe 47782).
 
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Despesas de educação  com creches
Também aqui é feita uma clarificação e estipula-se na lei que são dedutíveis as despesas com creches, inscritas no sector de actividades de cuidados para crianças, sem alojamento (secção G, Classe 88910).
 
[Fonte: Económico]