Tratamentos de saúde no estrangeiro
20 de outubro de 2015

A comparticipação de tratamentos na Europa está sujeita a apertados critérios de seleção e tem obrigado os doentes a suportar primeiro as despesas.

Da Alemanha chegaram já, por diversas vezes, aos ecrãs de televisão e às páginas de jornais portugueses notícias de avanços na luta contra o cancro com recurso a terapias inovadoras. E do Reino Unido é comum chegarem relatos de cirurgias bem sucedidas, que muito contribuem para a recuperação de lesões graves. No entanto, não é fácil para qualquer cidadão português obter luz verde para a comparticipação de um tratamento no estrangeiro, se precisar de o fazer ao abrigo do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nem mesmo depois da entrada em vigor da diretiva de cuidados transfronteiriços na União Europeia, em setembro do ano passado, que regula esse acesso.

Muitos procedimentos, como as cirurgias, os transplantes ou os tratamentos oncológicos, entre outros, implicam obter uma autorização prévia para a deslocação. E as despesas terão de ser suportadas previamente pelos doentes, uma vez que a autorização é quase sempre concedida em regime de reembolso. Só depois de regressarem a Portugal recebem a comparticipação a que têm direito, mediante a apresentação de comprovativos e até ao limite do valor que o Estado suportaria em território nacional, caso os mesmos tratamentos pudessem ter sido realizados aquém-fronteiras.

Se puder esperar, fica em Portugal

Alguns países limitam o acesso de cidadãos estrangeiros a certos cuidados de saúde, nomeadamente quando a oferta nesse país é escassa. Por isso, antes de apresentar um pedido de autorização, é conveniente verificar a disponibilidade da unidade de saúde pretendida para acolher o seu caso.

Se houver vaga, há que avançar o quanto antes com o pedido de autorização, que fica dependente de avaliação clínica hospitalar. A necessidade do tratamento e a sua adequação ao caso em particular são ponderadas por peritos médicos, no prazo de 20 dias úteis, e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) encarrega-se de dar uma resposta até 15 dias úteis após receber este relatório.

São desde logo rejeitados os pedidos para tratamentos em doentes cujo estado de saúde e evolução provável da doença permitam aguardar pela prestação dos cuidados em Portugal. E em caso de dúvida do ponto de vista clínico, a ACSS pode solicitar um parecer adicional, que a Direção-Geral de Saúde tem de emitir em cinco dias úteis.

Se a autorização for concedida, o utente recebe o formulário S2, que deverá entregar no estabelecimento estrangeiro onde vai receber o tratamento.

Despesas detalhadas e em português

A legislação que entrou em vigor há um ano, sobre cuidados de saúde transfronteiriços na União Europeia, prevê que o reembolso das despesas seja efetuado, no máximo, até três meses após a apresentação de todos os comprovativos. Apenas se houver um acerto prévio entre Estados, o que raramente acontece, é que as contas não têm de ser suportadas primeiro pelo utente.

Todos os pedidos de reembolso devem dar entrada no Portal do Utente, em https://servicos.min-saude.pt , detalhando os valores pagos e a identificação do beneficiário. Mas é também necessário identificar o Estado-membro da União Europeia e a unidade de saúde para onde foi encaminhado, o diagnóstico feito e o tratamento realizado.

Se algum destes documentos estiver escrito em língua estrangeira, cabe ao utente fazê-lo acompanhar de uma tradução certificada. Ao valor do reembolso é ainda descontado o montante correspondente às taxas moderadoras que teria de suportar se tivesse realizado o tratamento em Portugal.

 

[Fonte: Diário Económico através de Medlog Sgps]