Regulamento - "Dia da Mãe - Passatempo"
28 de abril de 2017

 I - ÂMBITO

  1. O Passatempo "Dia da Mãe” é levado a cabo pela Farmácia Chaves Ferreira com a finalidade de premiar aquele que venha a ser considerado como o melhor trabalho melhor participação de utente (“Amigo”) da Farmácia na rede social Facebook.
  2. O passatempo destina-se a todos os amigos da página Farmácia Chaves Ferreira (facebook.com/FarmaciaChavesFerreira).
  3. Só serão admitidas participações individuais, residentes em Portugal.

 

II - PASSATEMPO

  1. Entre os dias 27 de Abril de 2017 e 5 de Maio de 2017, os amigos da Farmácia Chaves Ferreira devem partilhar uma foto, um desenho, uma pintura ou qualquer outra forma de arte com a temática: gravidez, nomeando duas amigas no corpus da partilha.
  2. Só serão consideradas válidas as participações feitas entre a data da primeira publicação até às 23h59 do dia 5 de Maio de 2017.
  3. As participações podem ser feitas através de:
  4. andreia.gouveia@chavesferreira.pt

Qualquer outro tipo de submissão não será aceite.

  1. Cada participante pode submeter várias entradas, desde que exibam conteúdos diferentes.
  2. Os trabalhos serão publicados na página de Facebook da farmácia pelos seus responsáveis, após receção dos trabalhos via email.
  3. A participação só será considerada caso não contenha conteúdo impróprio, que viole as normas de conduta das plataformas Facebook e, não haja o que infrinja quaisquer regras e normas de conduta e/ou sensibilidades.
  4. A participação deve estar subordinada ao tema.

 

III - VENCEDORES

  1. O vencedor será escolhido por um júri que avaliará a qualidade e originalidade das participações.
  2. Cada participante apenas poderá ser premiado uma vez.
  3. Será atribuído 1 prémio.
  4. O vencedor será anunciado na página do Facebook da Farmácia.
  5. O vencedor será contactado pela entidade que promove o Passatempo “Dia da Mãe” (Farmácia Chaves Ferreira).
  6. Após comunicação do vencedor este obriga-se a proceder à confirmação e aceitação do respectivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data a partir da qual foi realizada divulgação da informação. Deverá enviar os dados de contacto, incluindo nome, email e contacto telefónico, identificação, morada e sexo do bebé.
  7. Findo o prazo supra descrito sem que tenha sido expressa a aceitação do prémio pelo vencedor, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 2.º lugar, o qual será comunicado pela Promotora, e terá um prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data em que tenha sido feita a divulgação, a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios do presente passatempo sejam efetivamente aceites.

 

IV - PRÉMIOS

  1. O prémio a atribuir neste passatempo será um Kit Klorane de maternidade (mala de maternidade com várias referências\ produtos para bebés).

 

V - CONDIÇÕES

  1. A cedência dos direitos de imagem e direitos de autor consagrada no ponto anterior, bem como autorização para a divulgação e utilização das fotografias apresentadas no âmbito do presente passatempo, é concedida pelos respetivos participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura, não sendo por tal facto exigível qualquer retribuição e/ou compensação à Promotora.
  2. As participações efetuadas nos termos das alíneas anteriores devem ser originais e da exclusiva autoria do respetivo participante, garantindo este que aqueles não violam quaisquer direitos de autor ou direitos conexos de terceiros. O participante terá de garantir que solicitou e obteve autorização para utilização do texto, no âmbito desta ação, de todas as pessoas que se encontrem retratadas.
  3. Não poderão inscrever-se, concorrer ou participar no concurso os colaboradores da Farmácia, direta ou indiretamente. Da mesma forma, aos elementos que venham a constituir o “Júri”, é lhes negada a inscrição e participação no concurso.
  4. A Farmácia Chaves Ferreira reserva-se no direito de eliminar qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento.
  5. O vencedor anunciado é definitivo e resultará das considerações, análises e avaliações que um colectivo de juízes fará (serão três as personalidades que irão compor o “Júri”), sem que as mesmas sejam ou tenham que vir a ser reveladas ou expostas e do conhecimento geral.
  6. O prémio do passatempo não será substituído por dinheiro ou por outro bem que supostamente seja de igual valor mas de maior interesse para o vencedor.
  7. A Farmácia Chaves Ferreira reserva-se no direito de alterar este regulamento a qualquer momento, assim hajam e se depare com imprevistos e\ ou outros motivos de força maior, obrigando-se, contudo, à sua ampla divulgação caso tal venha a suceder.
  8. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas e expressas no presente regulamento.